

REGULAMENTO
1 - Apresentação Chegamos ao 2º Cine dos Campos - Festival de Cinema Ponta Grossa. Retornamos em 2025 com um cenário radicalmente diferente. Olhamos novamente para o horizonte, que há três anos enxergávamos ainda em reconstrução, e vemos muitas obras concluídas à frente. As leis federais emergenciais e a reestruturação de secretarias de cultura por todo o país parecem ter garantido uma diversidade e explosão de criação, especialmente de curtas-metragens, pouco antes vista na história do Brasil. Mas se já não falamos da construção daquelas imagens de lugares que nunca havíamos visto no cinema, falemos do futuro, tanto dessas obras como das tantas ainda por vir. E agora? O que será do audiovisual brasileiro de agora em diante? Mesmo que agora produzidas, essas imagens conseguirão ser vistas? Em sua nova edição, o Cine dos Campos se organiza agora em 3 mostras de curtas-metragens. Apresentamos a Mostra Competitiva de Curtas-metragens brasileiros, já presente no festival desde sua primeira edição e duas novidades, as temporariamente nomeadas: Mostra PG em Cena, voltada a seleção de obras realizadas na cidade de Ponta Grossa, Paraná e a Mostra Inclusiva, voltada a seleção de obras que serão apresentadas no festival com recursos de acessibilidade em tela e alto falantes. Te aguardamos em Ponta Grossa em novembro! 1.1 - Cronograma 28/07/25 - Abertura das Inscrições para Curtas-Metragens Brasileiros 23/08/25 - Prazo Final de Inscrições para Curtas-Metragens Brasileiros Outubro de 2025 - Notificação de Seleção dos curtas-metragens 28, 29 e 30 de Novembro de 2025 - Realização do Evento 2 - Das inscrições 2.1. As inscrições para a mostra competitiva de curtas-metragens ficam abertas entre os dias 28 de julho e 23 de agosto de 2025, através do formulário disponível no site do festival no link www.cinedoscampos.com.br 2.2. Podem ser inscritos filmes brasileiros de qualquer natureza, com duração máxima de 25 minutos. 2.3. Não é exigido ineditismo para a seleção dos filmes. 2.4. Não serão aceitas inscrições de videoclipes e vídeos publicitários e/ou institucionais. 2.5. Serão aceitos filmes finalizados entre julho de 2024 e agosto de 2025. 2.6. A inscrição de obras ainda não concluídas será aceita sob as seguintes condições: Os filmes para seleção devem ser enviados, obrigatoriamente, no corte final da obra, sendo que as únicas modificações aceitas entre este e o arquivo de exibição são mixagem, correção de cor e masterização. A não finalização do filme deve ser explicitada na ocasião da inscrição, detalhando no formulário, quando se aplicar, o que falta ser feito; 2.7. Não serão aceitas cópias físicas para avaliação. 2.8. Não há limite de inscrições por proponente. 2.9. A equipe de curadoria reserva o direito de convidar filmes a seu critério. 3. Da Seleção 3.1. As decisões da equipe de curadoria são finais e não cabe qualquer recurso. 3.2. A seleção dos filmes será realizada pelos curadores do festival. 3.3. A seleção de filmes da mostra competitiva de curta-metragem se dará exclusivamente no período estabelecido por este regulamento, por meio do processo de inscrição aberto pelo Festival. 3.4. Todos os filmes inscritos serão analisados pela curadoria nomeada, que decidirá, soberanamente, os selecionados para exibição no festival. 3.5. A organização do festival divulgará a lista dos selecionados através das suas redes sociais oficiais. 3.6. Serão requisitadas aos selecionados até 3 imagens still (sendo pelo menos uma na vertical), cartaz, teaser, trailer ou trecho de até 3 minutos das obras selecionadas que poderão ser veiculados pelo Festival estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em qualquer meio de comunicação. Este material deve ser enviado em até uma semana após a data de notificação da seleção. Os responsáveis pelos filmes selecionados cedem ao FESTIVAL o direito de exibir para fins de divulgação, em qualquer mídia, imagens do filme (fotos e trechos de no máximo 2 minutos), por si ou por terceiros, a qualquer tempo, sem limitação de número de vezes. 3.7. O Festival reserva-se o direito de exibir trechos dos filmes selecionados para a divulgação do evento em mídia televisiva e digital, bem como utilizar as fotos cedidas pelos selecionados em mídia impressa e digital, no site e redes sociais oficiais do evento, inclusive em edições futuras do Festival. 4. Da Premiação 4.1. A mostra competitiva de curtas-metragens premiará filmes de acordo com a escolha do júri oficial indicado pela organização. 5. Considerações Finais 5.1. A pessoa responsável declara, no ato de inscrição, ser inteiramente responsável por todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagem de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes no Cine dos Campos, isentando os membros organizadores do Festival de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros; 5.2. Ao inscrever-se no Cine dos Campos - 2º Festival de Cinema de Ponta Grossa, os realizadores estão cedendo à organização, todos os direitos de utilização de vídeos, fotos, sons e material gráfico relativo à obra inscrita, exclusivamente para fins de divulgação dos mesmos em qualquer meio de comunicação. 5.3. Ao enviar um filme para seleção neste festival, os realizadores declaram estar de acordo e aceitar todo o conteúdo deste regulamento. 5.4. Não cabe qualquer tipo de recurso das decisões tomadas pela organização do Cine dos Campos - 2º Festival de Cinema de Ponta Grossa. 5.5. O presente regulamento entra em vigor a partir da data de abertura das inscrições. 5.6. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail: cinedoscampos@gmail.com 5.7. O Cine Campos é uma realização de Talita Prestes com Patrocínio Belgotex do Brasil. PROJETO REALIZADO COM O INCENTIVO DO PROMIFIC - PREFEITURA DE PONTA GROSSA - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL Ponta Grossa, 28 de julho de 2025